sábado, 23 de junho de 2012
Nota Oficial do S.C Internacional
O Sport Club Internacional recebeu, há poucos instantes, o teor da decisão
da lavra do Dr. João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto
Alegre, que deferiu a liminar pleiteada pelo Ministério Público e determinou a
interdição do estádio Beira-Rio para eventos esportivos e culturais, ou que
impliquem na utilização das arquibancadas do Estádio. O Clube, a partir de
agora, passa a elaborar o recurso que será interposto perante o Tribunal de
Justiça do Estado do RS, objetivando a cassação da liminar deferida.
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